terça-feira, julho 1


Subsídio às vítimas de gravidez indesejada


Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril

Artº 4, nº2: «O subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado -vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal ou de risco clínico para a grávida ou nascituro.»

É a escandaleira que todos previam.

Bem-haja!




1 comentário:

Anónimo disse...

A corrupçao dos valores revela-se na corrupçao das contas como contava Jose Hermano Saraiva citando Salazar num dos seus célebres programas. Muito em sintonia com aquilo que vem sendo escrito no vosso blog sempre lúcido.
Apesar de perceber o silêncio de que falou o Ze do Telhado no post seguinte, acho que devem mostrar vida, mesmo sem haver impacto. Mas percebo a estrategia e se calhar é a mais acertada. Deixar a Natureza trabalhar, correcto. Deixar a Natureza trabalhar e revelar a opiniao à medida que isso acontece, melhor ainda. Sem mais, nada tenho a apontar. Gosto bastante do que escrevem e identifico-me. Alias, o meu pedido é talvez egoista, porque satisfaz-me ver as vossas reflexoes e sem elas as vezes parece que falta lucidez na blogosfera, sem prejuizo de existirem mais uns quantos blogs de elevada qualidade que nao me canso de visitar.

Um forte abraço à equipa e cumprimentos deste vosso leitor atento e assiduo.